Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 24 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso II da cláusula sétima do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - produzirá efeitos no período compreendido entre 1º de agosto de 2006 e 31 de outubro de 2009, podendo ser prorrogado.".
Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 25/06, de 7 de julho de 2006 fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
"5. FILIAL - Capo-Erê Endereço completo: Rua Principal, s/n, interior, Distrito de Capo- Erê, Erechim, RS
Inscrição Estadual nº 039/0136816
CNPJ 83.573.212/0063-98".
Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.