Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO
Cláusula primeira. O Anexo Único do Protocolo ICMS 132/08, de 5 de dezembro de 2008, fica acrescido do item 3 com a seguinte redação:
"3. FILIAL ITUMBIARA:
Av. Celso Maeda, nº 1.525, Sala 9, Bairro Santa Rita - Itumbiara, GO
IE: 10.444.813-0
CNPJ: 00.969.790/0017-85"
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiás - Jorcelino José Braga; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.