Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro, as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Parágrafo único. Fica denunciado o Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, pelo Estado do Rio de Janeiro, a partir do 31º dia da publicação deste Protocolo.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2009.