Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, , neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996; resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.