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DOU

Portaria SRF Nº 2.466, de 28 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, resolve:

Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo IV, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo III.

Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput.

Art. 3º A área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e Rio de Janeiro II é a delimitada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal.

Parágrafo único. As DRF Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2011.

Art. 4º A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo III, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.

Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos.

Art. 5º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor:

I - na data de sua publicação, para o disposto no art. 3º desta Portaria; e

II - no dia 21 de fevereiro de 2011, em relação aos demais dispositivos desta Portaria.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007; 10.662, de 10 de julho de 2007; 11.192, de 26 de outubro de 2007; 1.953, de 14 de novembro de 2008; 2.081, de 25 de novembro de 2008; 2.143, de 04 de dezembro de 2008; 989, de 24 de março de 2009; 1.108, de 07 de abril de 2009; 2.270, de 21 de setembro de 2009; 2.540, de 21 de outubro de 2009; 2.713, de 19 de novembro de 2009; 2.736, de 20 de novembro de 2009; 2.958, de 21 de dezembro de 2009; 598, de 20 de abril de 2010; 1.350, de 23 de junho de 2010; 1.541, de 16 de agosto de 2010; 2.168, de 05 de novembro de 2010; e 2.432, de 20 de dezembro de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO