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DOE - MT -

Portaria SEFAZ Nº 155 DE 19/07/2022

Altera a Portaria nº 136/2020-SEFAZ, de 24.07.2020 (DOE 25.11.2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando a edição do Decreto nº 941 , de 20 de maio de 2021 (DOE de 21.05.2021), que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

Considerando a necessidade de atualização das regras criadas para a harmonização entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no que se refere à exclusão e à fiscalização dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 136/2020-SEFAZ, de 24.07.2020 (DOE 25.11.2020), que dispõe sobre a exclusão, de ofício, de contribuinte mato-grossense do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, as respectivas fiscalização e comunicação eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados o caput e o § 1º do artigo 2º, com a redação assinalada:

"Art. 2º Compete à Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM e à Superintendência de Fiscalização - SUFIS, por intermédio de seus servidores e respeitadas as competências específicas:

(.....)

§ 1º As unidades mencionadas no caput deste artigo, ao identificar situação de vedação e/ou impedimento à permanência do contribuinte no aludido regime diferenciado, expedirá o Termo de Exclusão do Simples Nacional (TESN), de que trata o artigo 3º desta portaria.

(.....)."

II - alterados os incisos I e II do § 2º do artigo 4º, bem como acrescentado o § 3º ao referido preceito, conforme segue:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

I - no âmbito da SUCOM, quando se tratar de Termo de Exclusão emitido pelas Coordenadorias da SUCOM;

II - no âmbito da SUFIS, quando se tratar de Termo de Exclusão emitido pelas Coordenadorias da SUFIS.

§ 3º A análise da impugnação do TESN poderá ser realizada no âmbito da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte (SARC/SEFAZ), quando se tratar de ação massiva eletrônica e houver menção expressa no respectivo termo."

III - alterada a íntegra do artigo 6º, na forma assinalada:

"Art. 6º Quando houver despacho de indeferimento da impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN e as pendências discriminadas no referido termo forem passíveis de regularização, o contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do despacho de indeferimento, comprovar que as regularizou integralmente.

Parágrafo único. A comprovação da regularização prevista no caput deverá ser realizada via e-Process, utilizando o tipo: 'COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS - TESN'."

IV - alterado o artigo 7º, como segue:

"Art. 7º Não serão apreciadas, sendo arquivadas de plano, as impugnações e as comprovações de regularização das pendências constantes no Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN apresentadas fora do prazo previsto nos artigos 4º e 6º, respectivamente."

V - alterados os incisos I e II do caput do artigo 8º, com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

I - a falta de interposição da impugnação ou da comprovação de regularização das pendências, previsto nos artigos 4º e 6º, respectivamente;

II - o indeferimento da impugnação ou da comprovação de regularização das pendências constantes no Termo de Exclusão do Simples Nacional - TESN.

(.....)."

VI - alterado o artigo 9º, na forma assinalada:

"Art. 9º Transcorridos os prazos previstos nos artigos 4º e 6º, conforme o caso, sem a expressa manifestação do contribuinte, via Sistema e-Process, a respectiva unidade emitente deverá efetivar a exclusão do contribuinte no Portal do Simples Nacional, no sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil."

VII - acrescentado o Capítulo V -A, bem como os artigos 13-A, 13-B e 13-C que o compõe, conforme segue:

"CAPITULO V-A DEMONTRATIVOS AUXILIARES

Art. 13-A. Os Demonstrativos Auxiliares serão disponibilizados no Sistema de Monitoramento, Pesquisa e Investigação (MPI) da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso para auxiliar o contribuinte no preenchimento de suas declarações obrigatórias.

§ 1º Os valores apresentados nos Demonstrativos Auxiliares são obtidos nas bases de dados fazendárias na data de sua geração e representam um valor mínimo esperado pelo Fisco.

§ 2º Os Demonstrativos Auxiliares não substituem a escrituração fiscal da empresa.

Art. 13-B. O contribuinte poderá utilizar os dados do Demonstrativo Auxiliar para a elaboração de sua declaração obrigatória como PGDAS-D, EFD, entre outras.

Art. 13-C. A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo Auxiliar é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso."

VIII - alterado o caput do artigo 14, conforme segue:

"Art. 14. Compete à SUCOM, na qualidade de unidade cadastradora setorial, a liberação dos acessos ao Portal do Simples Nacional, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(.....)."

IX - alterado o Anexo Único, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Ficam convalidados os Demonstrativos Auxiliares para preenchimento do PGDAS-D encaminhados pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) no período de junho de 2020 a setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO da Portaria nº 136/2020-SEFAZ (perfis conforme Portaria CGSNSE nº 16/2013)

OrdemSistemaPERFILDESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
1Portal SNEVENTOSEFa) praticar eventos judiciais e administrativos, bem como consultas a histórico de eventos já praticados;
b) transmitir (upload) arquivo de exclusão em lote de optantes pelo Simples Nacional;
c) registrar liberação de pendências do Estado, Distrito Federal ou Município que geraram o indeferimento da opção da empresa;
d) informar, na hipótese de indeferimentos, quando o contribuinte apresenta impugnação ao Termo de Indeferimento e a posterior manutenção da pendência caso a impugnação seja julgada improcedente.
e) transmitir (upload) arquivo de desenquadramento em lote de optantes pelo Simei.
2Portal SNCONSULTASPrivilégios: permite o acesso às seguintes funcionalidades:
a) consultar histórico de empresas no Simples Nacional;
b) consultar extrato de apuração do valor devido de Simples Nacional efetuadas pelos contribuintes;
c) consultar Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN) transmitidas;
d) usar o simulador do PGDAS;
e) consultar CNAE e Naturezas Jurídicas vedadas;
f) consultar outros históricos, extratos e declarações disponíveis no Sistema;
g) consultar compensações efetuadas pelos contribuintes;
h) consultar débitos passíveis de compensação;
i) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional;
j) consultar parcelamentos de débitos abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive sob a modalidade de parcelamento especial;
k) consultar débitos declarados do Simples Nacional;
l) consultar documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS emitidos ou pagos);
m) consultar datas de vencimento de documentos de arrecadação do Simples Nacional (DAS e DAS-MEI);
n) consultar processo;
o) consultar DAS-Ainf;
p) consultar o Débito Automático do MEI (CONSDAMEI);
q) consulta DASN-Simei transmitida;
r) consulta extrato do PGMEI;
s) consulta pendências do MEI.
3Portal SNTRANSFARQa) baixar (download) arquivos do Simples Nacional;
b) consultar as solicitações de download dos arquivos;
c) consultar informações sobre e-CNPJ cadastrado para baixa de arquivos.
4Portal SNBLOQUEIOa) bloquear pagamentos disponíveis de tributos admi- nistrados pelo ente federado ao qual pertence o usuário;
b) desbloquear valores bloqueados de tributos admi- nistrados pelo ente federado ao qual pertence o usuário;
c) consultar histórico dos bloqueios e desbloqueios relativos a um determinado pagamento.
5Portal SNGESTORa) registrar ação fiscal;
b) gerar ação fiscal "filha";
c) prorrogar prazo da ação fiscal;
d) alterar dados da ação fiscal;
e) informar data de ciência da ação fiscal;
f) consultar DAS-Ainf;
g) emitir Termo de Encerramento para Ação Fiscal "pai";
g) integrar ação fiscal iniciada por outro ente;
h) cancelar ação fiscal "pai";
i) emitir Termo de Fiscalização Integrada (TFI) de ação fiscal;
j) efetuar a manutenção da tabela de entes federados (unidades e prazos);
k) cancelar ação fiscal "filha";
l) consultar ação fiscal encerrada;
m) efetuar a manutenção de prazo de contestação;
n) emitir Termo de Exclusão vinculado à ação fiscal;
o) consultar ação fiscal aberta;
p) consultar AINF;
q) consultar AINF notificado;
r) consultar ação fiscal integrada;
s) consultar quantitativos;
t) consultar com parâmetros;
u) consultar ISS-ICMS;
v) importar arquivo de ações fiscais em lote;
x) informar data de ciência do lançamento;
y) consultar processo;
z) gerar documentos;
aa) anexar documentos.
6Portal SNFISCAL-ENTa) registrar ação fiscal;
b) registrar ação fiscal no período de transição;
c) gerar ação fiscal "filha";
d) alterar dados da ação fiscal;
e) informar data de ciência da ação fiscal;
f) consultar DAS-Ainf;
g) emitir Termo de Encerramento para ação fiscal "pai";
h) cancelar ação fiscal "filha";
i) emitir termo de exclusão vinculado à ação fiscal;
j) emitir AINF;
k) consultar ação fiscal encerrada;
l) consultar ação fiscal aberta;
m) consultar AINF notificado;
n) informar data de ciência do lançamento;
o) consultar processo.
7Portal SNPREPARADORa) consultar processo;
b) informar ciência do lançamento;
c) informar questionamento;
d) desfazer evento;
e) emitir DAS-Ainf;
f) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Enca- minhamento - TEPDA);
g) anexar documentos;
h) consultar AINF notificado;
i) consultar com parâmetros.
8Portal SNCADMEIa) permite aos usuários dos Municípios alterar o endereço comercial do MEI dentro do mesmo município e cancelar o registro e a inscrição do MEI;
b) permite aos usuários dos Estados cancelar o registro e a inscrição do MEI.
9Portal SNCONSULTDTEa) consultas de informações operacionais dentro do aplicativo do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
10Portal SNENVIODTEa) enviar mensagem individual;
b) enviar mensagem em lote;
c) gerar relatório de ciência;
d) consultar mensagens.
11Portal SNMHAGESENTa) inserir/alterar e consultar os parâmetros de malha do ICMS ou do ISS, respeitada a competência de cada ente;
b) realizar demais consultas e reimpressão de documentos do seu ente.
12Portal SNMHATRATAa) o trabalho de malha, aceitando, rejeitando ou liberando o tributo/declaração, respeitada a competência de cada ente/RFB;
b) efetuar consultas (exceto de parâmetros) e reimpressão de documentos da sua unidade/ente.
13Portal SNMHACONSDescrição: permite efetuar consultas (A permissão desse perfil ficou restrita ao menu 'Extrato de Malha')
14Portal SNDEFEREa) consultar e validar as informações prestadas, no termo de opção em início de atividades, pelas empresas circunscritas ao ente federado, a fim de possibilitar o deferimento ou indeferimento da opção pelo Simples Nacional;
b) transmitir (upload) arquivo de pendências de empresas para efeito do agendamento e opção pelo Simples Nacional.