O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021:
a) inciso X do art. 1º; e
b) art. 81-B ao art. 81-R; e
II - Portaria MTE nº 2.798, de 27 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO