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DOU

PORTARIA INTERMINISTERIAL - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME/MINISTÉRIO DAS REL

Aprova o Regulamento da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

 

Aprova o Regulamento da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil.

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto de 14 de junho de 2012,

Resolvem:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil - III CGTI, convocada pela Presidenta da República, por meio do Decreto de 14 de junho de 2012, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 8 a 10 de outubro de 2013.

Seção I - Dos Objetivos

Art. 2º A III CGTI possui caráter não deliberativo e tem por objetivos:

I - fazer um balanço dos progressos realizados desde a adoção pelos países da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;

II - avaliar obstáculos e propor medidas para acelerar o progresso na eliminação das piores formas de trabalho infantil no mundo; e

III - propiciar a troca de experiências sobre as estratégias adotadas pelos países participantes para o enfrentamento do trabalho infantil.

Seção II - Do Tema

Art. 3º A III CGTI terá como tema "Estratégias para Acelerar o Ritmo da Erradicação das Piores Formas de Trabalho Infantil".

Seção III - Dos Participantes

Art. 4º A III CGTI deverá ter a participação de:

I - delegações internacionais quadripartites compostas por um 1 (um) representante de cada um dos segmentos a seguir: governo, trabalhadores, empregadores e sociedade civil;

II - delegação nacional composta por 10 (dez) representantes de cada um dos seguintes segmentos: governo, empregadores, trabalhadores e sociedade civil;

III - representantes de organismos internacionais;

IV - representantes de Organizações Não Governamentais - ONG's internacionais e entidades multilaterais;

V - representantes de fóruns multilaterais de países;

VI - representantes de instituições acadêmicas; e

VII - convidados, palestrantes e equipe técnica.

§ 1º Os países deverão realizar esforços para compor as delegações, privilegiando a diversidade cultural, étnica e de gênero.

§ 2º Eventuais excepcionalidades na composição das delegações devem ser submetidas para análise da secretaria-executiva da III CGTI até 30 de agosto de 2013.

Seção IV - Da Organização

Art. 5º A presidência da III CGTI será exercida pela Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º A vice-presidência da III CGTI será exercida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

§ 2º Às Mesas Diretoras, definidas pelo Comitê Executivo da III CGTI, caberá conduzir as sessões plenárias e semiplenárias, fazer cumprir este regimento, resolver as questões de ordem e adotar todas as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º A III CGTI contará com as seguintes instâncias organizacionais, sem prejuízo de outras definidas em ato conjunto da Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministro de Estado das Relações Exteriores e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego:

I - Comitê Executivo, de caráter deliberativo, responsável pela organização e realização da Conferência, composto pela Ministra de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, ou por seus representantes;

II - Comissão Organizadora Nacional, de caráter consultivo, responsável pelo assessoramento da organização da Conferência composta por representantes dos órgãos e colegiados designados em conformidade com o estabelecido no art. 4º, II do Decreto de 14 de junho de 2012;

III - Comitê Consultivo Internacional, de caráter consultivo, responsável por assessorar o comitê Executivo nas matérias pertinentes à mobilização internacional da Conferência, contribuir na construção do documento base desta e divulgar e organizar eventos que promovam a discussão dos aspectos principais do Roteiro de Haia e do documento base da III CGTI.

§1º O Comitê Consultivo Internacional será composto por representantes da comunidade internacional, incluindo países, fóruns multilaterais de países, organismos internacionais, organizações da sociedade civil e especialistas, convidados pela Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§2º A composição do Comitê Consultivo Internacional estará disponível no sítio da Conferência na internet: www.childlabour2013.org.

Art. 7º A III CGTI contará com uma secretaria-executiva, a ser exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão responsável por operacionalizar a Conferência, executar as deliberações do Comitê Executivo e coordenar a realização de todas as suas atividades preparatórias.

Seção V - Do Processo Preparatório

Art. 8º Os eventos organizados em outros países serão considerados como sendo preparatórios para a III CGTI, desde que:

I - tratem especificamente o tema do trabalho infantil; e

II - possuam, no mínimo, caráter tripartite e incluam representantes do governo central do país sede do evento.

Parágrafo único. As contribuições obtidas nos eventos deverão ser disponibilizadas por meios oficiais, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, até o dia 15 de setembro de 2013, em um dos quatro idiomas oficiais da III CGTI, quais sejam português, inglês, francês ou espanhol.

Art. 9º A participação internacional na III CGTI será orientada por um documento base, a ser elaborado pelo Comitê Executivo da Conferência, a partir da análise dos avanços e desafios mundiais rumo às metas de eliminação das piores formas de trabalho infantil, em 2016, e de todas as suas formas em 2020.

§ 1º O documento base apresentará um panorama atualizado sobre a situação do trabalho infantil no mundo, em consonância com as ações propostas no Roteiro de Haia, aprovado durante a II Conferência Global sobre Trabalho Infantil, realizada na Holanda, em 2010.

§ 2º Serão abordados no documento os determinantes sociais, culturais e econômicos da persistência do trabalho infantil, as estratégias adotadas pelos países em diferentes eixos de atuação e os grandes desafios para o cumprimento da meta de 2016.

§ 3º A elaboração do documento base será orientada por uma revisão do arcabouço legal internacional sobre o tema, em especial a Convenção nº 138 e sua Recomendação nº 146, a Convenção nº 182 e sua Recomendação nº 190, da OIT, e os registros da I e II Conferências Globais sobre Trabalho Infantil.

Art. 10. A III CGTI será precedida por um amplo processo de consulta, realizado por meio da Plataforma Virtual da Conferência Global denominada Diálogos sobre Trabalho Infantil.

§ 1º A Plataforma Virtual, destinada a promover o diálogo preparatório à Conferência e a troca de boas práticas para a sistematização e o intercâmbio durante o evento presencial, contará com:

I - distintas salas de discussão, moderadas por um ou mais especialistas no tema do trabalho infantil, respeitado o caráter quadripartite e global da Conferência;

II - uma sala de discussão específica para a participação de crianças e adolescentes brasileiros e estrangeiros, permitindo sua contribuição para o debate sobre como acelerar a eliminação das piores formas de trabalho infantil;

III - uma sala específica para a discussão do documento base, por meio da qual os participantes poderão debater seu conteúdo e realizar contribuições ao texto.

§ 2º As contribuições realizadas por meio da Plataforma Virtual serão consolidadas e incorporadas nos debates presenciais da III CGTI.

§ 3º A Plataforma Virtual da III CGTI poderá ser acessada pelo endereço www.childlabourdialogues.org.

Seção VI - Da Programação

Art. 11. A III CGTI contará com painel de abertura, sessões plenárias, semiplenárias e painel de encerramento.

Parágrafo único. A programação detalhada será disponibilizada, previamente à Conferência, pela secretaria-executiva da III CGTI, no sítio www.childlabour2013.org.

Seção VII - Da Participação

Art. 12. A participação presencial será restrita a convidados devidamente inscritos e credenciados, de acordo com as indicações das delegações feitas por cada país, as quais deverão ser enviadas à secretaria-executiva da III CGTI até 30 de agosto de 2013.

§ 1º A inscrição dos membros das delegações será pessoal e, em caso de substituições, estas devem ser comunicadas por meio eletrônico à secretaria-executiva da III CGTI.

§ 2º A inscrição dos participantes deverá ser realizada previamente pelo sítio da III CGTI na internet (www.childlabour2013.

org), em prazo a ser definido pela secretaria-executiva.

§ 3º O credenciamento deverá ser realizado no local do evento.

Art. 13. O custeio das despesas de deslocamento, vistos, hospedagem, alimentação e seguro saúde das delegações estará a cargo dos próprios países participantes da Conferência.

§ 1º A III CGTI não assumirá responsabilidades por gastos, tais como os decorrentes de enfermidades, acidentes, medicamentos, falecimento e danos a terceiros.

§ 2º Será oferecido almoço a todos os participantes durante os três dias de evento.

§ 3º Excepcionalmente, será oferecido apoio à participação de delegações de Países de Menor Desenvolvimento Relativo que sejam membros da Organização Internacional do Trabalho, a critério do Comitê Executivo da III CGTI.

Seção VIII - Do Relatório Final

Art. 14. A elaboração do relatório final da III CGTI, a cargo da secretaria-executiva, dar-se-á com base nas discussões realizadas na Plataforma Virtual, nos debates e nas demais atividades presenciais da Conferência, coordenadas pela secretaria-executiva.

Art. 15. O relatório final da III CGTI será disponibilizado no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na internet (www.mds.gov.br), nos quatro idiomas oficiais da Conferência, referidos no art. 8º, parágrafo único.

Seção IX - Dos Resultados Esperados

Art. 16. São esperados da III CGTI os seguintes resultados:

I - declaração dos países que reafirme as metas de erradicação do trabalho infantil e o Roteiro para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil, adotado na II Conferência Global realizada em Haia, no ano de 2010, para que estas metas sejam alcançadas;

II - compêndio de boas práticas; e

III - relatório da III CGTI.

Seção X - Disposições Gerais

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Executivo da III CGTI.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANTÔNIO DE AGUIAR PATRIOTA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

MANOEL DIAS
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego