PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2006
DOU 18.01.2006
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.030946/2005-17, de 29 de novembro de 2005, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para os produtos FERRAMENTAS DE CORTE EM METAL DURO: FRESA DE TOPO, BROCA, ALARGADOR E ESCAREADOR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - corte da matéria-prima;
II - retífica dos pontos de centro;
III - pré-desbaste no corpo da ferramenta;
IV - retífica de canal;
V - retífica cilíndrica - acabamento;
VI - retífica de alívio primário e secundário;
VII - retífica de frontal - "gash"
VIII - inspeção de qualidade (dimensional/visual); e
IX - gravação.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, e que, pelo menos uma delas, não seja objeto de terceirização.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia