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DOU

Portaria INMETRO Nº 5, De 12 De Janeiro De 2006

Pescado - Moluscos - Crustáceos glaciados - Determinação do peso líquido - Regulamento técnico metrológico - Aprovação

PORTARIA INMETRO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2006 DOU 16.01.2006 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no artigo 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, na Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO e na Resolução GMC nº 39/2005 do Mercosul, resolve baixar as seguintes disposições: Art.1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico que com esta baixa, estabelecendo critérios para determinação do peso líquido em pescado, moluscos e crustáceos glaciados. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Portaria Inmetro nº 142, de 24 de julho de 2002. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA