PORTARIA INMETRO Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
DOU 16.01.2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no artigo 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, na Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO e na Resolução GMC nº 39/2005 do Mercosul, resolve baixar as seguintes disposições:
Art.1º Aprovar o Regulamento Técnico Metrológico que com esta baixa, estabelecendo critérios para determinação do peso líquido em pescado, moluscos e crustáceos glaciados.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a Portaria Inmetro nº 142, de 24 de julho de 2002.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA