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DOU

Portaria INMETRO Nº 20, De 1º De Fevereiro De 2006

Refrigeradores e seus assemelhados - Doméstico - Regulamento de avaliação da conformidade - Aprovação

PORTARIA INMETRO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006 DOU 03.02.2006 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo artigo 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 4.630, de 21 de março de 2003. Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para Refrigeradores e seus Assemelhados ( Congeladores e Combinados ); Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, de modo a minimizar o desperdício de energia, motivados por deficiências do material, dentre outras causas; Considerando a necessidade de atender à Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta, especialmente em seu artigo 8º; Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação, importação e comercialização de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1° Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico. Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico. Art. 3º A etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, ENCE, RESP 001. REF disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – DIPAC Rua Santa Alexandrina 416. 8º andar - Rio Comprido - CEP 20261-232. Rio de Janeiro - RJ Art. 4º A fabricação e a importação de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, que estejam em desacordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, não serão admitidas após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 5º A comercialização de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, só será admitida, a partir de 01 de agosto de 2007, se estiverem em conformidade com as disposições desta Portaria. Art. 6º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA