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DOU

PORTARIA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA Nº 525 DE 01.

Dispõe sobre as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Capítulo IV, artigo 31, inciso I do anexo II do Regimento Interno aprovado pela PT/GM/MTE nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U., em 13 de fevereiro de 2009, e,
 
CONSIDERANDO, os estragos causados pelas chuvas que assolaram o Estado, de forma ininterrupta, nos últimos dias, comprometendo a regular prestação de serviços; 
 
CONSIDERANDO, as interdições de rodovias Federais e Estaduais que cortam o Estado de Santa Catarina, resultantes do alagamento das vias e inúmeros deslizamentos de terras;
 
CONSIDERANDO, o dano causado nas instalações do setor produtivo Estadual resolve:
 
Art. 1º - Autorizar a prorrogação da duração de trabalho, nos termos do artigo 61, § 3º da CLT, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da decretação de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
 
LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS