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DOU

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE 04.06.2014

Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego

 

Estabelece no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego a utilização do sistema de atendimento agendado, destinado ao agendamento eletrônico dos serviços prestados pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,


Resolve:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da utilização, no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Sistema de Atendimento Agendado, para agendamento dos serviços prestados por este Ministério, pelo cidadão.
 
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria para atendimento da mesma.
 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MANOEL DIAS