Você está em:
DOU

Portaria Conjunta INSS/PFE/DIRBEN Nº 9 DE 04/04/2025

Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS Nº 14/2020, que estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro Desemprego do Pescador Profissional Artesanal (SDPA) realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 1012072-89.2018.401.3400 - DPU.

Publicado no DOU em 14 abr 2025

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido nos Processos nº 00695.000497/2020-47 e nº 35014.419034/2024-85, resolvem:

Art. 1°. A Portaria Conjunta nº 14/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 07 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 9 de julho de 2020, que estabelece novos procedimentos para a análise dos requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal - SDPA realizados mediante apresentação de Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal - PRGP, em face de acordo judicial firmado no âmbito da Ação Civil Pública - ACP nº 1012072-89.2018.401.3400 - DPU, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º....................................................................................

§ 1º O prazo informado no caput encerra-se em 31/03/2025.

§ 2º Para requerimentos de SDPA, cujo titular não tenha solicitado inscrição no sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil, do Registro Inicial ou Registro Inicial com Protocolo, os procedimentos constantes nos Capítulos I e II não serão aplicados.

§3º Para requerimentos de SDPA, cujo titular tenha solicitado inscrição no sistema SisRGP 4.0 ou PesqBrasil, do Registro Inicial ou Registro Inicial com Protocolo, os procedimentos constantes nos Capítulos I e II serão mantidos até a análise da solicitação de inscrição do RGP." (NR)

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

Diretor de Benefício e Relacionamento com o Cidadão

VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO

Procurador-Geral da PFE/INSS