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DOU

PORTARIA CGSN Nº 23, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. D.O.U.: 08.01.2014

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Lajedinho (BA).

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Lajedinho (BA). 

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-BA) nº 14.862, de 9 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para janeiro, fevereiro e março de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Lajedinho (BA).

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

Secretário Executivo