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DOU

PORTARIA CGSN Nº 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013. D.O.U.: 30.09.2013

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Taquarituba (SP).

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Taquarituba (SP).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SP) nº 59.544, de 24 de setembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2014, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2013, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Taquarituba (SP).

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO 

Secretário Executivo