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DOU

Poder Executivo -Decreto Nº 5.546/2005

Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998.

Poder Executivo - Decreto nº 5.546/2005 23/9/2005 DECRETO Nº 5.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 DOU 23.09.2005 Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto nº 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................. .............................................................. III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; ............................................................. § 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3o, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. .........................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho