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DOU

Lei Nº 11.202, de 29 de novembro de 2005

Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005

LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 30.11.2005 Extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais, ficam: I - extintos os cargos efetivos de auxiliar judiciário vagos e declarados em extinção, os ocupados, constantes do Anexo I desta Lei; II - criados os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei; III - criados os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei; e IV - extintas e criadas as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei. Parágrafo único. A extinção dos cargos efetivos ocupados dar-se-á quando ocorrer a sua vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos. Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o provimento, mediante concurso público, dos cargos efetivos criados nos termos do art. 1º desta Lei, bem como baixará as demais instruções necessárias à aplicação desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Eleitoral no Orçamento da União. Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos