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DOU

Instrução Normativa SRT Nº 13, de 17 de Novembro de 2009

Empresa de trabalho temporário - Certificado de registro - Concessão - Cancelamento - Procedimentos - Pedidos de registro

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Somente serão analisados sob a égide da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, os pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de novembro de 2009.

Art. 2º A Divisão de Registro de Empresas de Trabalho Temporário deverá finalizar, até o dia 27 de novembro de 2009, a análise dos processos administrativos de pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados nos termos da Instrução Normativa nº 7, de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS