O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, resolve:
Artigo único. Fica revogado o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049, de 30 de junho de 2010.
MICHIAKI HASHIMURA