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DOU

Instrução Normativa SDE Nº 1, de 26 de Maio de 2009

Dispõe sobre o procedimento para descarte de objetos apensados a processos administrativos arquivados, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça (MJ)

A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Nº 8.158/91 dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e, em seu artigo 1º define o dever inerente aos órgãos do Poder Público de proceder à gestão de documentos, como instrumento de apoio à administração,

CONSIDERANDO a necessidade de orientação específica para regulamentar o descarte de objetos apensados a processos administrativos, cujos autos principais encontram-se arquivados, no âmbito desta Secretaria,

CONSIDERANDO que os objetos apensados, constantes em cópias fotográficas nos autos principais do processo administrativo, são desnecessários à apreciação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, tampouco à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, instituída pelo Decreto Nº 4073, de 03 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º Poderá ser feito o descarte de objetos apensados a processos administrativos arquivados no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE), desde que juntadas cópias fotográficas aos autos principais.

Art. 2º Os interessados poderão requerer os apensos que desejarem preservar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do extrato da Nota Técnica que determinou o arquivamento do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Direito Econômico (SDE).

§ 1º O encaminhamento dos apensos solicitados deve ser efetuado às expensas do solicitante.

§ 2º Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer, o original que será entregue somente após o decurso do prazo referido no caput.

§ 3º Aos demais interessados no mesmo objeto apensado ao processo administrativo poderão ser fornecidas cópias fotográficas do original, às expensas do solicitante.

§ 4º Dos apensos eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca da sua destinação.

Art. 3º Em se tratando de objetos apensados a processo administrativo cujos autos principais já se encontrem no Arquivo Central, ao tempo da publicação desta norma, o descarte poderá ser feito mediante solicitação de desarquivamento dos autos e juntada das respectivas cópias fotográficas.

§ 1º Os interessados que desejarem preservar os apensos dos processos administrativos referidos no caput podem requerê-los, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta norma no Diário Oficial da União, aplicando as regras dos § §  1º, 2º, 3º e 4º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA TAVARES DE ARAUJO