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DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013. D.O.U.: 09.12.2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...................................................................................

.................................................................................................

II - multiplicar o resultado obtido no inciso I pelas alíquotas do IRPJ e da CSLL.

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO