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DOU

Instrução Normativa DREI Nº 14/13 , de 5 de Dez de 2013

Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.

 Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e
Considerando o disposto no art. 35, inciso VIII e no  caput do art. 40 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e a necessidade de enumerar os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos
e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, resolve:
 
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo a esta Instrução, o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
Art. 2º As disposições legais e regulamentares que versarem sobre a aprovação prévia de atos por órgãos e entidades governamentais devem ser interpretadas de forma estrita.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Instruções Normativas DNRC nº 114, de 30 de setembro de 2011 e nº 121, de 11 de setembro de 2012.
 
VINICIUS BAUDOUIN MAZZA