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DOU

Despacho CONFAZ Nº 350, de 28 de Abril de 2010

Denúncia, pelo Estado do Rondônia, do Convênio ICMS nº 76/1994.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público que aquele Estado, por meio do Decreto nº 14847, de 11 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de janeiro de 2010, denunciou o Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA