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DOU

DECRETO Nº 7.458, DE 07/04/2011

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

 

Decreta:

 

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º .....

 

I - .....

 

a) .....

 

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

 

b) .....

 

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

 

II - .....

 

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

 

III - .....

 

b) mutuário pessoa física: 0,0082%;

 

IV - .....

 

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

 

V - .....

 

a) .....

 

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

 

b).....

 

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

 

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

 

....." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.

 

Brasília, 07 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega