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DOU

Decreto Nº 5.590, de 21 de novembro de 2005

Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum.

DECRETO Nº 5.590, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 DOU 22.11.2005 Cria a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, aliena “a”, da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Sudão, com sede em Cartum. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004. Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim