O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 71/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.