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DOU

Convênio CONFAZ/ICMS Nº 131, de 24 de Novembro de 2008

DOU 25.11.2008 Prorroga por trinta dias os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam prorrogados por trinta dias os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, de 4 de julho de 2008. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.