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DOU

Convênio Confaz/Icms Nº 103, De 13 De Agosto De 2007

DOU 15.08.2007 Exclui o Estado do Rio Grande do Sul disposições do Convênio ICMS 51/89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 3305.10.0100 e 3307.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de agosto de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29 de maio de 1989. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.