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DOU

CONFEF - Resolução Nº 113/2005

Cédulas de identidade profissional - Substituição - Profissionais registrados - Taxa - Fixação

RESOLUÇÃO CONFEF Nº 113, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005 DOU 21.10.2005 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39 e: CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e o inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 112/2005, que dispõe sobre o modelo e validade da Cédula de Identidade Profissional dos registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 16 de outubro de 2005; resolve: Art. 1º Para a substituição das Cédulas de Identidade Profissional instituídas pela Resolução CONFEF nº 112/2005, será cobrado dos Profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs o valor de até R$ 30,00 (trinta reais). Parágrafo único - Aos CREFs fica delegada a competência para definir o valor supra mencionado, respeitando o limite determinado no caput deste artigo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JORGE STEINHILBER