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DOU

Circular SUSEP Nº 372, de 12 de Agosto de 2008

DOU 14.08.2008 Altera a Circular SUSEP nº 370, de 2 de julho de 2008.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do art. 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 125, de 29 de abril de 2008, considerando o disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004638/2002-03, resolve: Art. 1º Os parágrafos 4º e 6º do artigo 3º da Circular SUSEP nº 370, de 2 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Os corretores de seguros e as sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional emitido após o recadastramento de que trata a Circular SUSEP nº 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1º de agosto de 2008 ou 1º de fevereiro de 2009, respectivamente, ficam dispensados da apresentação dos documentos, de que trata o parágrafo 3º deste artigo, desde que qualquer eventual alteração cadastral tenha sido comunicada à SUSEP. ......... § 6º As carteiras de identidade profissional ou títulos de habilitação profissional emitidos a partir de 1º de agosto de 2008 e 1º de fevereiro de 2009, respectivamente, deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão." Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR