O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000515/2007-08, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Circular SUSEP No 253, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aprovar o Questionário de Riscos, constante dos anexos desta Circular, que deverá ser preenchido pelas sociedades seguradoras e revisado por auditor independente.
§ 1º O Questionário de Riscos já revisado por seu auditor independente, deverá ser encaminhado para a SUSEP até 30 de abril.
§ 2º Quando da revisão do Questionário de Riscos, o auditor independente deverá, no mínimo, realizar os procedimentos de revisão de auditoria descritos no anexo I desta Circular."
Art. 2º O anexo I da Circular SUSEP No 253, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do anexo desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JR