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DOU

Circular CEF Nº 494, de 16 de Novembro de 2009

Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.06, 312, de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05, 485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.07 e 535 e 537, de 01.08.07, 554, de 20.12.07, 564, de 11.06.08, 575, de 30.10.08, 578, 02.12.08, 593, de 24.03.09 e 594, de 594, de 16.04.09, 604, de 01.10.09, das Instruções Normativas do MCIDADES nos 34, de 01.08.07, 37, 38 e 39, de 27.08.07, 41, de 28.08.08, 58, de 04.12.07, 18 e 19, de 23.04.09, 27, de 26.06.09, 30, de 01.07.09, 49, 50, 51 e 52, de 27.10.09, e IN 59 de 12.11.09, da Lei nº 11.945, de 04.06.09, da Lei Nº 11.977, de 07.07.09, dos Decretos nos 6.820, de 13.04.09 e 6.962, de 17.09.09, e das Portarias Interministerial nos 325 e 326, de 31.08.09, Resolve:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações.

2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações, no período de 07.07.09 a 13.11.09, com destaque em negrito no texto.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os subitens 1.1 e 1.2 da Circular CAIXA nº 482, de 15.07.09.

W. MOREIRA FRANCO - Vice- Presidente