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DOU

Circular Cef Nº 432, De 16 De Maio De 2008

DOU 19.05.2008 Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 411, de 26.11.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 469, de 08.03.05, 476, de 31.05.05, 491, de 14.12.05, 526 e 529, de 03.05.2007, 535 de 01.08.07, Instrução Normativa do MCIDADES nos 31, de 21.06.06, 16, de 04.05.07, 33, 34 e 35, de 01.08.07, 40, de 27.08.07, 41, de 05.09.07, 42, 05.09.07, 51, de 30.10.07 e 56, 29.11.07, 03, 04 e 06, 22.01.08 e 08, de 04.03.08, resolve: 1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1Manual de Fomento - Pró - Moradia; 1.2Manual de Fomento - Saneamento Para Todos. 2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró - Moradia e Saneamento Para Todos, no período de 24.09.07 a 07.05.08, com destaque em negrito no texto. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. 3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.5 da Circular CAIXA nº 412, de 20.09.07 e as Circulares CAIXA nos 425, de 20.02.08 e 426, de 12.03.08. W. MOREIRA FRANCO - Vice-Presidente