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DOU

Circular CEF Nº 380, De 26 De Abril De 2006

Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP

CIRCULAR CEF Nº 380, DE 26 DE ABRIL DE 2006 DOU 26.04.2006 Divulga o Manual do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, resolve: 1 Divulgar a versão atualizada do Manual do SEFIP que contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte no aplicativo, versão 8.2, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela CAIXA e pela Previdência Social. O referido Manual está disponível para captura no site da CAIXA (www.caixa.gov;br) e da Previdência (www.previdenc ia.gov.br). Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação. CARLOS BORGES - Vice-Presidente