A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, decidiu:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 2º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002, alterado pelo art. 1º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008:
"Art. 2º
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X - 4.3.2.50.00-6 Obrigações por Emissão de Letras Financeiras." (NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO MENDES - Diretor