CIRCULAR BACEN Nº 3.309, DE 11 DE JANEIRO DE 2006
DOU 16.01.2006
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução 2.809, de 2000, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de janeiro de 2006, com fundamento no art. 1º e 10, inciso IV, da Resolução 2.809, de 21 de dezembro de 2000, decidiu:
Art. 1º A amostra de que trata a Resolução 2.809, de 2000, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR), passa a ser constituída pelas seguintes instituições financeiras:
Clique
para ver tabela Art. 2º O disposto nesta Circular vigerá de 1º de fevereiro de 2006 a 31 de julho de 2006.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2006, a Circular 3.286, de 13.7.2005.
ALEXANDRE SCHWARTSMAN - Diretor