A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de maio de 2009, com base no disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, Decidiu:
Art. 1º O valor do parâmetro "b" a que se refere o art. 5º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, alterado pela Resolução nº 3.446, de 5 de março de 2007, para Taxa Básica Financeira (TBF) inferior a 11% a.a. (onze por cento ao ano), será determinado conforme a tabela abaixo:
Art. 2º Fica revogada a Circular nº 3.356, de 11 de julho de 2007.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI - Diretor
MARIO TORÓS - Diretor