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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.476, de 20 de Dezembro de 2010

Divulga procedimentos a serem observados na substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no processo de substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que trata a Circular nº 3.510, de 26 de outubro de 2010, devem realizar primeiramente a exclusão do documento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e, em seguida, a inclusão de documento retificador de mesmo código e data-base.

2. O relatório previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Circular nº 3.510, de 2010, refere-se à substituição de documentos já validados no Sisbacen.

Substituição das Informações Financeiras Trimestrais (IFT)

3. A substituição dos quadros que compõem as IFT, já validados, deve ser realizada mediante a remessa:

I - de comunicação de exclusão enviada para o e-mail [email protected] pelo diretor responsável pelas áreas de contabilidade e auditoria, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição e as datas-base das IFT a serem substituídas; e

II - do envio dos novos quadros no mesmo dia em que foi enviada a solicitação.

4. O processo de substituição de quadros que compõem as IFT pode abranger o seu conjunto completo.

5. A validação no Sisbacen dos quadros que compõem as IFT é efetivada após o correto processamento de todos os quadros integrantes do seu conjunto, considerado o último que for remetido.

Substituição dos demais documentos previstos no Cosif

6. A substituição dos demais documentos previstos no Cosif, já validados, deve ser realizada mediante:

I - o registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210, observada a seguinte ordem: DOC4500; DOC4510;

DOC4150; DOC4050; DOC4046; DOC4040; DOC4026; DOC4020;

DOC4350; DOC4110; DOC4016; e DOC4010, quando processada por meio do Sisbacen; ou

II - comunicação de exclusão enviada para o e-mail [email protected] pelo diretor responsável pelas áreas de contabilidade e auditoria, quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datasbase.

III - envio do documento retificador a partir do dia seguinte ao da respectiva exclusão, até a data limite da remessa, ou no dia seguinte, caso já ocorrida.

7. A validação, no Sisbacen, dos documentos mencionados no parágrafo 6 é efetivada a partir das 22h do dia em que forem remetidos.

8. A substituição de documentos, antes de sua validação, deve ser realizada mediante:

I - registro de sua exclusão na opção 11 da PCOS210 do Sisbacen; ou

II - comunicação da sua exclusão enviada para o e-mail [email protected], quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datasbase.

III - envio do documento retificador a partir do dia da respectiva exclusão, até a data limite da remessa, ou até o dia seguinte, caso já ocorrida.

Disposições Gerais

10. As exclusões comunicadas após as 17h somente serão realizadas a partir do dia útil seguinte.

11. O registro de exclusão na transação PCOS210 coloca outros documentos vinculados na situação "comparação pendente", conforme a seguir:

 

Documento excluído
Documentos que passam a apresentar situação de "comparação pendente"
4010
4016, 4150, 4510, 4500, 4110, 4350
4020
4026
4040
4046
4510
4500
4 11
0 4350

12. Os documentos na situação "comparação pendente" serão automaticamente comparados com o conteúdo do documento retificador, após a sua validação no Sisbacen.

13. A consulta à situação de cada documento pode ser realizada conforme transações a seguir mencionadas:

 

Tipo de documento
Transação do Sisbacen
Opção
Cosif
PCOS210
9
IFT
PIFT500
1

14. Não há necessidade de solicitar a exclusão de documento não validado por motivo de erro.

15. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe