As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no processo de substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que trata a Circular nº 3.510, de 26 de outubro de 2010, devem realizar primeiramente a exclusão do documento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e, em seguida, a inclusão de documento retificador de mesmo código e data-base.
2. O relatório previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Circular nº 3.510, de 2010, refere-se à substituição de documentos já validados no Sisbacen.
Substituição das Informações Financeiras Trimestrais (IFT)
3. A substituição dos quadros que compõem as IFT, já validados, deve ser realizada mediante a remessa:
I - de comunicação de exclusão enviada para o e-mail [email protected] pelo diretor responsável pelas áreas de contabilidade e auditoria, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição e as datas-base das IFT a serem substituídas; e
II - do envio dos novos quadros no mesmo dia em que foi enviada a solicitação.
4. O processo de substituição de quadros que compõem as IFT pode abranger o seu conjunto completo.
5. A validação no Sisbacen dos quadros que compõem as IFT é efetivada após o correto processamento de todos os quadros integrantes do seu conjunto, considerado o último que for remetido.
Substituição dos demais documentos previstos no Cosif
6. A substituição dos demais documentos previstos no Cosif, já validados, deve ser realizada mediante:
I - o registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210, observada a seguinte ordem: DOC4500; DOC4510;
DOC4150; DOC4050; DOC4046; DOC4040; DOC4026; DOC4020;
DOC4350; DOC4110; DOC4016; e DOC4010, quando processada por meio do Sisbacen; ou
II - comunicação de exclusão enviada para o e-mail [email protected] pelo diretor responsável pelas áreas de contabilidade e auditoria, quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datasbase.
III - envio do documento retificador a partir do dia seguinte ao da respectiva exclusão, até a data limite da remessa, ou no dia seguinte, caso já ocorrida.
7. A validação, no Sisbacen, dos documentos mencionados no parágrafo 6 é efetivada a partir das 22h do dia em que forem remetidos.
8. A substituição de documentos, antes de sua validação, deve ser realizada mediante:
I - registro de sua exclusão na opção 11 da PCOS210 do Sisbacen; ou
II - comunicação da sua exclusão enviada para o e-mail [email protected], quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datasbase.
III - envio do documento retificador a partir do dia da respectiva exclusão, até a data limite da remessa, ou até o dia seguinte, caso já ocorrida.
Disposições Gerais
10. As exclusões comunicadas após as 17h somente serão realizadas a partir do dia útil seguinte.
11. O registro de exclusão na transação PCOS210 coloca outros documentos vinculados na situação "comparação pendente", conforme a seguir:
Documento excluído | Documentos que passam a apresentar situação de "comparação pendente" |
4010 | 4016, 4150, 4510, 4500, 4110, 4350 |
4020 | 4026 |
4040 | 4046 |
4510 | 4500 |
4 11 | 0 4350 |
12. Os documentos na situação "comparação pendente" serão automaticamente comparados com o conteúdo do documento retificador, após a sua validação no Sisbacen.
13. A consulta à situação de cada documento pode ser realizada conforme transações a seguir mencionadas:
Tipo de documento | Transação do Sisbacen | Opção |
Cosif | PCOS210 | 9 |
IFT | PIFT500 | 1 |
14. Não há necessidade de solicitar a exclusão de documento não validado por motivo de erro.
15. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe