As operações de crédito destinadas a projetos de mobilidade urbana, selecionados em 2009 com referência aos projetos apresentados em 2008, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte, de que trata o art. 9º T da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.871, de 22 de junho de 2010, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, ação 1, na Modalidade 9T - "Resolução 3.871/10. Contratações Limite Art. 9º - T".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.871/10 Contratações Limite Art. 9º T".
SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe do Departamento