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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.449, de 7 de Junho de 2010

Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior referente à Data-Base 2009 e a forma de apresentação.

Em conformidade com a Circular Nº 3.496, de 4 de junho de 2010, do Banco Central do Brasil, que estabelece o prazo para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, informamos que as instruções para preenchimento da declaração relativa à data-base de 31 de dezembro de 2009 constam do Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior, em anexo.

2. Informamos também que a declaração deverá ser prestada no período compreendido entre as 9 horas do dia 7 de junho de 2010 e as 20 horas do dia 30 de julho de 2010, de maneira eletrônica, diretamente na página do CBE constante do sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior) ou por meio do Programa-

Declaração para download disponível na mesma página, que poderá ser instalado no computador do declarante.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEI CORREA MARQUES - Chefe

ANEXO

Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 31.12.2009

Manual do Declarante

Índice

1. Apresentação

2. Instruções gerais

2.1 Legislação

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração

2.3 Prazos de entrega

2.4 Retificação da declaração

2.5 Punição

2.6 Atendimento ao declarante

3. Como fazer a declaração

3.1 Qual programa utilizar?

3.2 Declaração diretamente na internet

3.2.1 Equipamento necessário

3.2.2 Como acessar o aplicativo

3.3 Utilização do Programa-Declaração

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa

3.3.3 Iniciar uma declaração nova

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada

3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas

3.3.7 Cadastro

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação

3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e de Transmissão

3.3.10 Impressão da Declaração

3.3.11 Impressão do Recibo

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas

4.1 Declarante

4.2 Depósito no Exterior

4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap

4.3.2 Derivativo: Opção

4.4 Empréstimo em Moeda

4.5 Financiamento, Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro

4.6 Investimento Direto

4.7 Outros Investimentos

4.8 Portfólio

4.8.1 Portfólio: BDRs

4.8.2 Portfólio: Participação Societária

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida

1. Apresentação Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular Nº 3.496, de 4 de junho de 2010.

2. Instruções gerais

2.1 Legislação

Decreto-lei Nº 1.060, de 21.10.1969.

Medida Provisória Nº 2.224, de 04.09.2001.

Resolução CMN Nº 3.854, de 27 de maio de 2010.

Circular BCB Nº 3.496, de 4 de junho de 2010.

2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2009.

Para verificar a equivalência em outras moedas a US$ 100.000,00, em 31 de dezembro de 2009, consulte http:// www. bcb. gov. br/? txconversao.

2.3 Prazos de entrega As informações referentes ao ano de 2009, com data-base em 31 de dezembro de 2009, devem ser declaradas a partir das 9h do dia 7 de junho de 2010 e até as 20h do dia 30 de julho de 2010. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa prevista na Resolução Nº 3.854, de 2010, e aplicável pelo Banco Central do Brasil.

2.4 Retificação da declaração Durante o prazo de entrega, é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa.

2.5 Punição

A Medida Provisória Nº 2.224, de 04.09.2001, estabelece, em seu art. 1º, multa de até R$ 250.000,00 no caso de não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil relativas a Capitais Brasileiros no Exterior, bem como da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação. O art. 7º da Resolução Nº 3.854, de 2010, abaixo transcrito, define os critérios para aplicação dessas multas:

"Art. 7º O descumprimento das normas referentes à declaração de que trata esta Resolução sujeita os responsáveis a multas nos seguintes valores, aplicadas pelo Banco Central do Brasil:

I - prestação de declaração fora do prazo: 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória Nº 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

II - prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: 20% (vinte por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória Nº 2.224, de 2001, ou 2% (dois por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

III - não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central do Brasil das informações fornecidas: 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória Nº 2.224, de 2001, ou 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor;

IV - prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: 100% (cem por cento) do valor previsto no art. 1º da Medida Provisória Nº 2.224, de 2001, ou 10% (dez por cento) do valor sujeito a declaração, o que for menor.

§ 1º A multa referida no inciso I será reduzida nas seguintes situações:

I - atraso de 1 a 30 dias na prestação da declaração, hipótese em que a multa corresponderá a 10% (dez por cento) do valor previsto;

II - atraso de 31 a 60 dias na prestação da declaração, hipótese em que a multa corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto;

§ 2º A redução prevista no inciso anterior aplica-se inclusive aos processos administrativos punitivos pendentes de decisão na data de publicação desta resolução."

2.6 Atendimento ao declarante Para esclarecimento de dúvidas sobre o CBE ou para a solução de problemas relativos ao seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do endereço eletrônico [email protected], ou pelos telefones: (61) 3414 1777 ou 3414 1884

3. Como fazer a declaração

A Declaração só pode ser feita de maneira eletrônica, de duas formas possíveis, diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), ou utilizando o Programa-Declaração para download, disponível na mesma página, e que deverá ser instalado no computador do declarante.

3.1 Qual programa utilizar?

De modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma mais eficiente diretamente no sítio do Banco Central. Se ela contiver muitos itens, é recomendável o uso do Programa-Declaração para download.

Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa Declaração, as declarações ficam gravadas no computador do usuário.

Nesse caso, o preenchimento pode ser feito independentemente de haver conexão disponível com a internet, sendo essa necessária apenas no momento da transmissão do arquivo. Caso elas sejam efetuadas diretamente no sítio do Banco Central, ficam gravadas nos computadores desta Autarquia, com o acesso protegido por senha.

Por fim, para utilizar o programa do CBE é necessário microcomputador tipo PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para a declaração diretamente na página do CBE no sítio do Banco Central, recomenda-se utilizar um computador que tenha instalado um navegador Internet Explorer 5.0 (ou superior) ou Firefox 2.0 (ou superior).

3.2 Declaração diretamente na página do Banco Central na internet

3.2.1 Equipamento necessário:

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, ou navegador Firefox 2.0, ou superior.

3.2.2 Como acessar o aplicativo:

Na página do CBE no sítio do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior >> Declaração.

3.3 Declaração com o programa para download

3.3.1 Equipamento mínimo necessário:

Microcomputador PC ou compatível, com sistema operacional Windows 95, ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa:

Fazer o download, na página do CBE no sítio do Banco Central na internet, do Programa-Declaração para download.

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer a Declaração, executando o arquivo cbe.exe. É necessário que este procedimento seja efetuado por um usuário com privilégio de administrador da máquina.

Abrir o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros no Exterior 2009.

3.3.3 Iniciar uma declaração nova:

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração >> Nova Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1 as instruções para o seu preenchimento). Pressionado o botão "OK" após o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades de ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4.

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada:

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração >> Abrir Selecionar a declaração desejada e teclar "OK"

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada:

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar:

Declaração >> Importar arquivo.

Selecionar "Completa" para importar todos os dados salvos ou "Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante e das operações Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo Selecionar a declaração importada

3.3.6 Navegar entre modalidades, submodalidades e operações registradas:

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades;

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda da tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio e Derivativo);

Selecionar as operações registradas apenas pela árvore situada na janela à esquerda da tela.

3.3.7 Cadastro Para declarar o valor de ativos no exterior é necessário registrar no "Cadastro", opção "Não-Residente", o titular não-residente receptor de investimento direto ou o devedor de operação de empréstimo em moeda, financiamento e/ou leasing/arrendamento mercantil financeiro, observando que:

- Não-residente: Pessoas jurídicas com sede no exterior e pessoas físicas assim caracterizadas pela legislação tributária. Informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: http:// www. receita. fazenda. gov. br/ GC/ Aduana/ Guia/ ConceitosBásicos.htm;

- País: Informar país de residência, sede ou domicílio do não-residente;

- CNAE: Atividade econômica geradora de receitas das pessoas jurídicas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-2.0. Aplica-se por analogia aos titulares nãoresidentes.

3.3.7.1 Operacionalização do Cadastro:

Na barra de menu, selecionar "Cadastro", opção "Não-Residente", teclar "+" para incluir e preencher os campos solicitados;

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação:

Selecionar a ficha correspondente à modalidade de aplicação a ser preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija;

Preencher os campos necessários. As instruções para o preenchimento de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir do item 4;

Teclar "+" para incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar "-" para excluir.

3.3.9 Geração do Arquivo de Envio e Transmissão:

Selecionar "Declaração" na barra de menu;

"Gerar arquivo de envio" (caso haja inconsistência na declaração, será gerado automaticamente relatório de inconsistências no preenchimento das fichas da declaração);

Na janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome sugerido;

Selecionar "Declaração" na barra de menu;

"Enviar arquivo para o Banco Central";

Na janela "Enviar - Selecione o Arquivo", selecione a declaração arquivada e tecle "Abrir";

A transmissão gera relatório do arquivo enviado ao Banco Central, informando o número do protocolo.

O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada na página do CBE no sítio do Banco Central do Brasil.

Nota: Sugerimos a leitura das "Perguntas mais freqüentes" sobre o aplicativo PSTAW10, utilizado para a transmissão do arquivo, disponíveis na página do Banco Central do Brasil: http:// www. bcb. gov. br/ htms/ pstaw10faq. asp.http://www.bcb.gov.br > Sisbacen > Acesso e Credenciamento> Aplicativo PASCS10 > Peguntas e respostas mais frequentes - FAQ.

3.3.10 Impressão da Declaração:

A opção de impressão das fichas da declaração está disponível após seu preenchimento.

Localize na parte esquerda do formulário eletrônico a opção "Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.

Para retornar, selecione "Fechar".

3.3.11 Impressão do Recibo:

Após a transmissão da declaração e de posse do No- de protocolo, o declarante deve consultar na página do Banco Central do Brasil a situação da declaração enviada, cuja mensagem deve ser "Declaração recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas Poderão ser preenchidas tantas fichas de cada modalidade quantas forem necessárias. Entretanto, sempre que coincidirem, quando aplicáveis, os prazos, a moeda, o país destinatário do capital e a pessoa não-residente, as operações poderão ser agregadas na mesma ficha.

4.1 Declarante Campos: (os campos desta ficha aparecem em ordens diferentes no aplicativo on-line e no programa instalado no computador).

Pessoa: (apenas na declaração on-line) selecionar "Física" ou "Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.

Nome do declarante: informar o nome ou a razão social do declarante.

E-mail do declarante: informar um e-mail do declarante para receber comunicações do Banco Central, relativas a CBE.

Nome responsável: informar o nome da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.

CPF do responsável: informar o CPF da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.

E-mail do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.

Telefone do responsável: informar o número de um telefone da pessoa responsável pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é o próprio declarante, devendo ser informado o número de seu telefone neste campo.

Senha (apenas na versão on-line): criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.

Confirmar Senha (apenas na versão on-line): repetir a senha informada no campo acima.

Ano-Base: informar 2009 como o ano-base da declaração.

Declaração é retificadora?: selecionar "Sim" ou "Não", conforme seja ou não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).

4.2 Depósito no Exterior Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para crédito em conta do cliente.

Campos:

Moeda: selecionar a moeda do depósito;

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2009;

Valor dos Rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos durante o ano de 2009;

País do depositário: informar o país de localização da instituição depositária.

4.3 Derivativo

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Os contratos Futuros são padronizados e negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, referese a operações que permitem a troca do fluxo de caixa de um ativo por outro ou ainda a mudança das datas de vencimento.

Campos:

País de aquisição: informar o país da instituição responsável pela administração da aplicação;

Moeda: selecionar a moeda da aplicação, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor dos ajustes recebidos e Valor dos ajustes pagos: informar valores dos ajustes pagos e ajustes recebidos em 2009 referentes às posições em aberto em 31.12.2009 de acordo com a flutuação do ativo no exterior;

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2009 da margem de garantia constituída para as posições em aberto.

4.3.2 Derivativo: Opção Instrumento financeiro cujo valor deriva de um ativo predeterminado para liquidação em uma data futura. Podem ser utilizados para operações de hedge. Especificamente quanto a Opções, refere-se à aquisição do direito de se comprar ou vender determinado ativo em data futura. O declarante dessa modalidade, portanto, é o titular da opção.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do mercado da aplicação;

Moeda: selecionar a moeda da aplicação na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar o valor das opções com base na cotação em bolsa de valores, em 31.12.2009. Se não forem cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição das opções.

4.4 Empréstimo em Moeda Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Campos:

Devedor não-residente: selecionar, entre as "pessoas nãoresidentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do empréstimo no exterior;

Moeda: selecionar a moeda do empréstimo, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo;

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda";

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 para curto prazo e maior que 12 para longo prazo;

Data inicial: informar a data em que ocorreu a remessa dos recursos para o exterior;

Nº de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vencidas ou vincendas;

Nº de parcelas de juros a receber: informar quantidade de parcelas de juros vencidas ainda não recebidas ou vincendas;

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída por um spread;

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal;

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.

4.5 Financiamento e Leasing / Arrendamento Mercantil Financeiro Financiamentos concedidos a não-residentes para aquisição de mercadorias ou serviços exportados. Consideram-se para efeitos de Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos com recursos próprios e que, quando vinculados à exportação de mercadorias, estejam registrados no Siscomex. Não inclui, portanto, valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até 180 dias, contados da data de embarque ou da prestação do serviço, que são considerados pagamento à vista. Leasing/Arrendamento mercantil financeiro são contratos conferindo o uso de ativo fixo exportado durante um tempo especificado em troca de pagamento.

Campos:

Financiado/Arrendatário não residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), o receptor do financiamento/arrendatário no exterior;

Moeda: selecionar a moeda do financiamento/leasing/arrendamento mercantil financeiro, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Intercompanhia: informar "sim" para operação contratada entre empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo;

Valor original: informar o montante da operação contratada, na moeda selecionada no campo "Moeda", especificando o valor destinado ao financiamento de mercadoria/serviço ou leasing/arrendamento mercantil financeiro;

Prazo original em meses: informar o prazo total da operação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo;

N° de parcelas de principal a receber: informar a quantidade de parcelas de principal ainda por receber, sejam vencidas ou vincendas;

N° de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de parcelas de juros vencidas ainda não recebidas ou vincendas;

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um valor fixo durante todo o período da operação ou selecionar "Variável" quando a taxa de juros for formada por uma base variável (Libor, Prime, TR, etc.) acrescida ou diminuída de um spread;

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal. Em contratos de leasing/arrendamento mercantil financeiro, o valor residual, base para aquisição do bem ou renovação do contrato, deve ser informado juntamente com a última parcela;

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores, na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de juros, no caso de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso de taxa variável.

4.6 Investimento Direto Participação igual ou superior a 10% do capital social de empresas com sede no exterior. Participações inferiores a 10% devem ser declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".

Campos:

Receptor não-residente: selecionar, dentre as "Pessoas nãoresidentes" cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora do investimento no exterior;

Percentual de participação: informar, em percentual, quanto o investimento detido pelo declarante representa no capital social da empresa receptora do investimento;

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar em Valor de mercado o valor da participação com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2009. Se a empresa não possuir ações cotadas em bolsa, informar Valor contábil, que vem a ser o somatório dos valores investidos acrescidos dos aportes realizados desde então, e a data de aquisição da primeira participação;

Valor do reinvestimento: reinvestimento é a participação proporcional do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora do investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano de 2009, na mesma moeda do investimento. Quando não houver lucros reinvestidos em 2009, informar 0 (zero).

4.7 Outros Investimentos Informar nesta ficha os investimentos em bens imóveis e móveis mantidos no exterior.

Campos:

País de aquisição: informar o país de localização do imóvel ou do ativo de outra espécie declarado;

Moeda do investimento: selecionar a moeda, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor contábil: informar o valor de aquisição do investimento.

Caso sejam declarados mais de um bem, em um mesmo país, informar o somatório dos valores;

Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento de maior valor;

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos dos rendimentos do (s) investimento (s), recebido (s) durante o ano de 2009, na mesma moeda do investimento;

Prazo: selecionar "Curto" se não há intenção de permanecer com o investimento por mais de 365 dias; caso contrário, selecionar "Longo";

Objeto do investimento: indicar o objeto do investimento ou ativo: imóvel, obra de arte, etc.

4.8 Portfólio

4.8.1 Portfólio: BDRs Apenas as instituições depositárias devem informar nesta ficha os valores de propriedade de investidores residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Brazilian Depositary Receipts (BDRs): Recibos de depósitos brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores mobiliários emitidos por uma pessoa jurídica estrangeira, no exterior.

Campos:

País emissor: informar o país da empresa emissora dos valores mobiliários de lastro;

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores;

Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2009. Se não forem cotados em bolsa, informar o somatório dos valores e a data de aquisição do primeiro certificado;

Valor dos rendimentos: informar, na mesma moeda do investimento, o somatório de todos os rendimentos líquidos recebidos como dividendos, bonificações, direitos de subscrição etc., durante o ano de 2009;

4.8.2 Portfólio: Participação Societária Informar os valores relativos a participações inferiores a 10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs), fundos de ações e outros direitos relativos a participações societárias, observado que os DRs são certificados emitidos por instituição depositária com objetivo de negociação em bolsas de valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias abertas, negociadas em bolsa de valores, que ficam depositadas em custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs emitidos e negociados no mercado dos Estados Unidos da América.

Campos:

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar o valor da participação com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2009. Se a empresa não tiver ações cotadas em bolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação.

Caso sejam declaradas mais de uma participação em empresas de um mesmo país, informar o somatório dos valores;

Valor dos rendimentos: informar, na mesma moeda do investimento, valores líquidos recebidos durante o ano de 2009 a título de dividendos, bonificações, direitos de subscrição etc.;

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do título ou do direito de participação societária, ou ainda do administrador do fundo de ações;

País de aquisição: informar o país onde foi adquirido o ativo da participação societária.

4.8.3 Portfólio: Título de Dívida Informar as aplicações em títulos de dívida como bônus, notes, commercial papers e financial papers, certificados de depósito, aceites bancários, letras de tesouro, debêntures. Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser informadas pelas instituições depositárias.

Campos:

Prazo original em meses: informar o prazo total original da aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a 12 meses se há intenção em permanecer com o investimento por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo;

País emissor: informar o país de sede da empresa emissora do título. No caso de aplicação em letras de tesouro, informar o país da instituição emissora ou da instituição administradora, caso a aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos;

País de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição do título de dívida;

Moeda do investimento: selecionar a moeda do investimento, na qual deverão ser informados todos os valores nesta ficha;

Valor: informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa de valores em 31.12.2009. Se não forem cotados em bolsa, informar o valor e a data de aquisição dos títulos. Caso sejam declarados mais de um título de emissão de um mesmo país, informar o somatório dos valores;

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o ano de 2009, na mesma moeda do investimento;

Intercompanhia: informar "sim" para títulos de dívida emitidos por empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.