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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.347, de 27 de Outubro de 2008

Divulga esclarecimentos acerca da antecipação voluntária das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) de que trata a Circular nº 3.416, de 27 de outubro de 2008.

Tendo em conta o disposto no art. 4º da Circular nº 3.416, de 27 de outubro de 2008, esclarecemos que a manifestação de interesse na antecipação de contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, de que trata o § 3º do art. 1º da Circular 3.416, de 2008, deverá ser formalizada por intermédio de correio eletrônico (transação PMSG750, do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen), dirigido ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, e deverá conter as seguintes informações:

I - valor da contribuição ordinária relativa ao mês de agosto de 2008, recolhida ao FGC em 1º de outubro de 2008, e o valor antecipado; e

II - data da efetiva antecipação.

2. O valor relativo à antecipação, passível de dedução na forma prevista na Circular nº 3.416, de 2008, deverá ser informado ao Banco Central do Brasil por meio da mensagem RCO002 IF informa Demonstrativo, do Catálogo de Mensagens do Sistema de Pagamentos Brasileiro, observado o disposto no art. 9º, caput e § 4º da Circular nº 3.274, de 2005, no CodItem 1032 Antecipações FGC.

3. O valor informado no CodItem 1032 Antecipação FGC, referente ao último dia do período de cálculo, será considerado para fins da dedução no período de cumprimento correspondente, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Circular nº 3.416, de 2008.

4. A documentação comprobatória das informações objeto desta carta-circular deverá ser mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se referir cada informação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO - Chefe de Unidade