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DOU

Carta-Circular Bacen Nº 3.314, De 30 De Abril De 2008

DOU 02.05.2008 Esclarece acerca das disposições da Resolução nº 3.518, de 2007.

Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições do art. 9º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que, além das tarifas relativas aos serviços essenciais e do pacote padronizado, de que tratam, respectivamente, os arts. 2º e 6º da mencionada resolução, devem ser divulgadas, no recinto de correspondente no País de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as tarifas de todos os serviços prestados pelo referido correspondente. AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES - Chefe do Departamento