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DOU

Carta-Circular BACEN Nº 3.407, de 30 de Julho de 2009

Altera critério para aceitação de registro de operações no âmbito do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR.

Tendo em vista o disposto no Título 1, Capítulo 17, Seção 6, item 4 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais-RMCCI, divulgado pela Circular 3.280, de 9 de março de 2005, comunicamos que serão rejeitadas as operações registradas no Sisbacen sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos da data de sua emissão, ou de seu aval, conforme o caso.

2. Em caráter de excepcionalidade, demonstrado que o atraso foi alheio aos procedimentos da instituição financeira, tais operações poderão ser aceitas após prévio exame pelo Departamento da Dívida Externa e de Relações Internacionais - Derin.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor a partir da sua publicação, quando fica revogada a Carta-Circular nº 3.386, de 23 de março de 2009.

RONALDO MALAGONI DE ALMEIDA CAVALCANTE - Chefe de Unidade