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DOU

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB 3/2013 - D.O.U.: 01.07.2013

Dispõe sobre a aplicação da alíquota zero de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio que menciona.

 Dispõe sobre a aplicação da alíquota zero de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de câmbio que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos incisos XI e XII do art. 15-A e no art. 66 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 8.023, de 4 de junho de 2013,

Declara:

Artigo único A alíquota zero prevista no Decreto nº 8.023, de 4 de junho de 2013, aplica-se às operações de câmbio contratadas a partir de 5 de junho de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO