O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º Na página 47 do Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual em Formulário do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, onde se lê:
I - "No caso de direito a restituição, as linhas 20, 21 e 22 devem ser preenchidas.", no item "Informação Bancária", leia-se "No caso de direito a restituição, as linhas 19, 20 e 21 devem ser preenchidas.";
II - "Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 20.", no item "Código da Agência", leia-se "Informe o código, sem o dígito verificador (DV), da agência do banco informado na linha 19."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO