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DOU

Ato Declaratório Executivo SRF Nº 14, De 14 De Março De 2006

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 14, DE 14 DE MARÇO DE 2006 DOU 15.03.2006 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 07.2.01.00-2005-00345-8, declara: Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos: