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DOU

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 29, de 9 de Junho de 2010

Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2009, Seção 1, página 27.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, declara:

Art. 1º A tabela de código de que trata o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

No Anexo II do Ato Declaratório Excecutivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009, o Registro I051 passa a conter a seguinte alteração:

Onde se lê:

Registro I051. campo 04

Plano de Contas Referencial Quando informado o registro: as instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil utilizarão Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); as sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - Susep ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.

 

COD_CTA_REF
DESCRIÇÃO
INICIO DE VALIDADE
FIM DE VALIDADE
TIPO
....
 
 
 
 
1.01.03
ESTOQUES
 
 
S
...
 
 
 
 
3.01.01.03.05
CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS
 
31/12/2008
S
....
 
 
 
 
5
CUSTOS DE PRODUÇÃO
01/01/2008
 
S
....
 
 
 
 
5.01.03.18.00
Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício
01/01/2008
 
A
5.01.03.19.00
Serviços Prestados Pessoa Jurídica
01/01/2008
 
A

TIPO: A - analítica

S - sintética Leia-se:

Registro I051. campo 04

Plano de Contas Referencial Quando informado o registro: as instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil (inclusive as agências de fomento) utilizarão Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); estando sujeitas a Plano de Contas previsto em normatização específica do Conselho Nacional de Seguros Privados- CNSP, ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.

 

COD_CTA_REF
DESCRIÇÃO
INICIO DE VALIDADE
FIM DE VALIDADE
TIPO
....
 
 
 
 
1.01.03
ESTOQUES (1)
 
 
S
...
 
 
 
 
3.01.01.03
CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS
 
 
S
....
 
 
 
 
3.01.01.03.05
CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS
 
 
S
......
 
 
 
 
5
CUSTOS DE PRODUÇÃO (1)
01/01/2008
 
S
....
 
 
 
 
5.01.03.18.00
Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício
01/01/2008
31/12/2009
A
5.01.03.19.00
Serviços Prestados Pessoa Jurídica
01/01/2008
31/12/2009
A

Observações:

TIPO: A - analítica

S - sintética

1) ESTOQUES, CUSTO DE BENS E SERVIÇOS VENDIDOS E CUSTOS DE PRODUÇÃO

A indicação da conta referencial depende do fluxo contábil das contas de custo.

Se os valores das contas que formam os custos são transferidos para estoques e, daí, para custos de produtos (ou serviços) vendidos, elas devem ser vinculadas apenas às contas referenciais de custos (grupo 5);

Se os valores das contas que formam os custos são classificados em subconta da conta de CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS, elas devem ser vinculadas a duas contas referenciais: à conta de custo de produtos (ou serviços) vendidos (grupo 3) e à conta de formação dos custos (grupo 5).