O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, declara:
Art. 1º Ficam incluídos na tabela das instruções de preenchimento dos Anexos I a IV do Ato Declaratório Cofis Nº 08, de 31 de março de 2005, o tipo/cor e código do selo para vinho nacional e importado.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
ANEXO ÚNICO
Tipo/cor do selo | Código |
Vinho Verde | 9822-11 |
Vinho Vermelho | 9822-12 |