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DOU

Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 86, de 03 de Novembro de 2009

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 1438. Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS